tigre jogo Após funcionário atropelado no pátio, Aena proíbe marcha à ré em Congonhas

 60    |      2025-03-28 12:22
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A concessionária Aena, responsável pela administração do Aeroporto de Congonhastigre jogo, em São Paulo, implementou uma nova diretriz proibindo a realização de manobras em marcha à ré nas vias de serviço e na área entre os embarques e desembarques remotos. A medida foi divulgada na última sexta-feira (7) e tem validade por tempo indeterminado.

A decisão ocorreu um dia após a morte de um funcionário terceirizado que foi atropelado por um ônibus sem passageiros durante uma manobra de ré em uma área interna do aeroporto.

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Na ocasião, a concessionária divulgou uma nota lamentando o ocorrido e informando que acompanha as investigações e presta assistência às autoridades competentes.

Imagem aérea de um aeroporto, mostrando a estrutura do terminal com um design circular. Há várias pistas de pouso ao fundo e a cidade se estende ao longe. O terminal é de cor clara, com uma torre de controle visível no topo. Várias ruas e veículos estão ao redor do aeroporto, com árvores e vegetação nas proximidades. Vista geral da fachada do aeroporto de Congonhas, na zona sul da capital paulista - Rubens Chaves/10.nov.15/Folhapress

Segundo documento interno da Aena, ao qual o g1 teve acesso, a proibição da marcha à ré visa reduzir riscos de acidentes causados por fluxos inversos à circulação normal da via. No entanto, especialistas consultados apontam que a medida tem caráter paliativo e não resolve integralmente os desafios estruturais de segurança para os trabalhadores do aeroporto.

O novo regulamento contém oito diretrizes principais, incluindo a obrigatoriedade de manter o sentido da via de serviço, a necessidade de utilizar pontos de retorno específicos e a exigência de apoio de um homem-guia para manobras em plataformas de embarque remoto.

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jogo tigrinho VEJA AS DIRETRIZES A partir de 6 de março, fica proibido o procedimento de marcha à ré de veículos/equipamentos na área de movimento, englobando todas as vias de serviço, a área de desembarque e embarque remoto; Todo condutor deve, sempre, manter o sentido da via de serviço; Caso o condutor passe de algum ponto de retorno presente na via de serviço, deverá seguir até o próximo ponto de retorno; Não será permitido que os veículos responsáveis pelo transporte e superfície (transporte de passageiros) da Aena realizem o procedimento de marcha à ré entre o desembarque remoto e as baias do embarque remoto; Após os veículos responsáveis pelo transporte e superfície (transporte de passageiros) da Aena finalizarem o desembarque dos passageiros no desembarque remoto, estes, caso sejam alocados para atendimento no embarque remoto, necessitam, obrigatoriamente, seguir o fluxo da via de serviço, realizando a rotatória localizada em frente à posição 16, seguir para o retorno em nível de posição 01 e se dirigir para a referida baia do embarque remoto; Ao chegar à baia da plataforma de embarque remoto, o motorista deverá ser auxiliado pelo homem guia, sem exceções; Todos os condutores, de todas as empresas que desempenham alguma atividade dentro da área operacional, especialmente conduzindo veículos/equipamentos devem estar cientes dessas orientações; Caso seja observado o descumprimento dessas orientações, o colaborador terá a sua credencial revogada em definitivo por descumprimento de procedimento, gerando riscos operacionais inaceitáveis.